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Guia de Dependentes: Quem o servidor pode incluir no plano Amil?

Atualizado em 15 Feb, 2026

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5 min de leitura
Família feliz com plano de saúde Amil
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Uma das dúvidas mais comuns entre os servidores públicos ao contratar um plano de saúde é sobre a composição familiar: "Quem eu posso colocar no meu plano?". A Amil, através do contrato coletivo por adesão em parceria com a AFPESP, oferece regras bastante flexíveis que permitem proteger não apenas o núcleo familiar direto, mas também outros entes queridos.

1. O modelo Coletivo por Adesão Amil

Primeiramente, é importante entender que este plano da Amil para servidores públicos é um contrato Coletivo por Adesão. Isso significa que ele foi negociado por uma administradora de benefícios (neste caso, a Supermed) para um grupo específico de pessoas vinculadas a uma entidade de classe.

Vantagem Exclusiva: Diferente de planos empresariais que exigem vínculo empregatício direto com uma empresa privada, o plano por adesão utiliza seu vínculo com o serviço público para garantir tabelas de preços reduzidas e condições especiais de carência.

2. Dependentes Diretos

Os dependentes diretos são aqueles que possuem vínculo familiar imediato com o titular (o servidor público). Para este grupo, a aceitação é garantida e o processo de inclusão é simplificado.

  • Cônjuge: Esposo ou esposa, mediante certidão de casamento.
  • Companheiro(a): Mediante declaração de união estável lavrada em cartório.
  • Filhos Naturais ou Adotivos: Solteiros.

3. Dependentes Indiretos (O Diferencial)

Aqui está um dos grandes trunfos do contrato Amil para servidores. Além do núcleo básico, você pode estender o benefício para:

  • Enteados: Filhos do cônjuge ou companheiro(a).
  • Netos: Filhos de seus filhos (naturais ou adotivos).
  • Menor sob Guarda ou Tutela: Mediante comprovação judicial.

Nota: Diferente de alguns outros contratos, a Amil neste produto específico não contempla a inclusão de pais, irmãos ou sobrinhos. Para esses casos, recomendamos consultar a operadora São Cristóvão ou HapVida.

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4. Idades Limite para Permanência

É fundamental estar atento às regras de idade para entrada e permanência no plano, para evitar surpresas futuras:

  • Filhos e Enteados: Podem permanecer no plano enquanto forem solteiros. O limite de idade para ingresso costuma seguir a regra padrão até 29 anos, 11 meses e 29 dias (consulte condições específicas para universitários).
  • Netos: Seguem regra similar aos filhos, sendo aceitos desde recém-nascidos até a idade adulta jovem.

5. Documentação Necessária

Para incluir seus dependentes, a burocracia é reduzida, sendo necessário enviar cópias digitais (foto ou scan) dos seguintes documentos:

  • Para todos: RG e CPF (ou Certidão de Nascimento para menores que não tenham RG), Cartão do SUS.
  • Cônjuge: Certidão de Casamento.
  • Companheiro(a): Declaração de União Estável.
  • Enteados: Certidão de Nascimento do enteado + Certidão de Casamento/União Estável do titular com o pai/mãe da criança.
  • Netos: Certidão de Nascimento do neto + Certidão de Nascimento do filho do titular (para comprovar o parentesco).

Garantir a saúde da sua família nunca foi tão fácil. Com a Amil e a AFPESP, você tem a segurança de uma rede credenciada de excelência (Paulistano, Samaritano, Vitória) por um valor que cabe no bolso.

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Ana Consultora

Sobre a Autora: Ana Clara

Consultora Sênior

Especialista em planos de saúde Amil e regras de inclusão de dependentes. Ajudo servidores a protegerem toda a família com o melhor custo-benefício.

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